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Propaganda Eleitoral do Segundo Turno Nas Eleições de 2024 Começa Segunda-Feira

Propaganda Eleitoral do Segundo Turno Nas Eleições de 2024 Começa Segunda-Feira

Início da Propaganda Eleitoral para o Segundo Turno das Eleições 2024

A propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais de 2024 começa na segunda-feira, 7 de outubro, às 17h. Este é um marco importante no ciclo eleitoral, acontecendo 24 horas após o fechamento da votação do primeiro turno. Durante esse período, várias formas de manifestação pública são permitidas, como o uso de alto-falantes ou amplificadores entre 8h e 22h, além de comícios com equipamento de som até meia-noite. A distribuição de materiais gráficos, bem como a organização de caminhadas, caravanas ou desfiles acompanhados por carros de som ou minitrios, também são atividades permitidas.

Na imprensa, está autorizada a publicação de anúncios pagos e a reprodução online de jornais impressos, com um máximo de dez anúncios por veículo em datas diferentes para cada candidato. O espaço é limitado a um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Isso oferece aos candidatos uma plataforma importante para alcançarem eleitores de forma tradicional, enquanto a propaganda na internet, paga ou impulsionada, também está habilitada.

Restrições e Proibições na Propaganda Eleitoral

Mesmo com a liberação de várias atividades de propaganda, algumas condutas continuam proibidas. Grafites, placas, faixas e itens similares não podem ser fixados em bens públicos, como postes de iluminação, sinais de trânsito, árvores e jardins. Além disso, lugares de uso comum, como cinemas, lojas, templos e estádios, mesmo de propriedade privada, estão na lista de locais proibidos para propaganda eleitoral. Isso reflete uma tentativa de manter o espaço público livre de poluição visual e garantir que a propaganda eleitoral não interfira no cotidiano dos cidadãos.

Para ajudar a regulamentar as atividades durante o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou um guia com as condutas permitidas e proibidas, conforme a Resolução No. 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Este guia é crucial para candidatos, partidos, e todos os envolvidos no processo eleitoral, assegurando que todos estejam cientes das regras vigentes.

Combate à Propaganda Eleitoral Irregular

Combate à Propaganda Eleitoral Irregular

A Justiça Eleitoral faz uso do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para plataformas Android e iOS, como uma ferramenta para denúncias de propagandas irregulares. Através deste aplicativo, cidadãos podem participar ativamente relatando possíveis irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e transparente. Além do público, partidos políticos, federações, coligações e candidatos têm o direito de recorrer à Justiça Eleitoral contra propagandas que considerem fora dos padrões legais.

Horário de Propaganda Eleitoral no Rádio e TV

O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na TV tem um papel fundamental na disseminação das propostas dos candidatos e será retomado na sexta-feira, 11 de outubro, estendendo-se até 25 de outubro. Cada dia contará com 20 minutos de programação em rede para candidatos a prefeito, divididos em dois blocos de 10 minutos, além de 25 minutos para inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite. É importante que este tempo seja dividido equitativamente entre os partidos, federações ou coligações, iniciando-se com a candidatura que obteve mais votos no primeiro turno e alternando a ordem em cada bloco ou inserção programada.

A gestão equilibra os interesses de maior acessibilidade à população e a justa distribuição das oportunidades de veiculação das propostas de cada candidato. A alternância e divisão tem como objetivo dar voz igualitária a todos os envolvidos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com um processo justo e democrático.

Com o avanço do calendário eleitoral, os candidatos se mobilizam para aproveitar ao máximo o tempo de propaganda disponível, seja no espaço físico, virtual ou tradicional, como meio fundamental para alcançar e influenciar o eleitorado que definirá o futuro das cidades brasileiras. Manter-se dentro dos parâmetros legais é essencial para que a campanha eleitoral ocorra de forma pacífica e ética, respeitando o direito de escolha dos cidadãos.

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