Quando um jovem de apenas 21 anos perde a vida no caminho do trabalho, a dor da família é imensurável. Mas, nos tribunais, essa dor precisa ser traduzida em números para que haja justiça. Foi exatamente isso que aconteceu com os pais de um promotor de vendas, falecido em fevereiro de 2022. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou uma condenação pesada: a empresa empregadora deve pagar R$ 408.825,50 aos genitores da vítima.
O acidente ocorreu em um trecho crítico da BR-040, próximo à cidade de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais. O trabalhador retornava de sua rota comercial entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete quando seu veículo rodou na pista molhada e colidiu frontalmente com outro carro. Ele morreu no local. Agora, o caso serve como um alerta claro para empresas que utilizam veículos próprios dos funcionários sem assumir riscos adequados.
A matemática da indenização
A decisão do tribunal não foi arbitrária; ela seguiu uma lógica jurídica rigorosa que separa os diferentes tipos de sofrimento e prejuízo. Para entender o valor final, é preciso olhar para as três frentes da condenação:
- Dano moral em ricochete: Foram fixados R$ 200.000,00 no total (R$ 100.000,00 para cada pai). Este valor compensa o sofrimento psicológico dos familiares ao perderem o filho.
- Dano-morte: Outros R$ 200.000,00 foram destinados ao "dano direto" sofrido pela própria vítima, cujo direito à indenização passa aos herdeiros após o óbito.
- Danos materiais: R$ 8.825,50 referente à perda total do Volkswagen Gol 2007 usado no trabalho.
Soma-se tudo e chegamos aos quase 409 mil reais. Vale notar que o valor do carro, segundo a Tabela Fipe, era de R$ 17.651,00. Por que a indenização foi pela metade? Aqui entra o conceito de "culpa concorrente", detalhado abaixo.
Culpa concorrente: quem errou?
Este é o ponto mais delicado do julgamento. A empresa de merchandising argumentou que não tinha culpa, pois o acidente foi causado por fatores externos, como a chuva e a conduta do motorista. Eles queriam ser absolvidos totalmente.
No entanto, o relator do processo entendeu que a responsabilidade era compartilhada. De um lado, a empresa falhou ao exigir que o funcionário usasse seu próprio carro para atividades laborais intensas, sem garantir a manutenção adequada ou assumir os riscos inerentes ao trajeto. Isso viola o dever de segurança do empregador.
Do outro lado, reconheceu-se que o veículo apresentava problemas de manutenção, especialmente nos pneus, que estavam desgastados. Como o funcionário era o responsável pelo cuidado do carro, ele também carregou parte da responsabilidade pelo acidente. Daí a divisão: a indenização material (o carro) foi cortada ao meio. Já os danos morais, que visam punir a empresa e consolar a família, permaneceram integrais.
Precedente importante para o Direito do Trabalho
Por que este caso ganhou destaque nacional? Porque ele clarifica conceitos jurídicos complexos para situações cotidianas. Muitas vezes, trabalhadores usam carros pessoais para atender clientes em cidades distantes, gastando combustível e desgaste do veículo sem reembolso adequado.
A decisão reforça que o deslocamento durante a execução das tarefas — mesmo fora do horário rígido de escritório — pode configurar acidente de trabalho equiparado. Além disso, aplica o artigo 223-G da CLT, que exige proporcionalidade nas indenizações, mas também respeita a função pedagógica da multa: ensinar às empresas que negligência custa caro.
Como destacou análise publicada no portal Migalhas, a súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o direito à indenização por dano-morte seja transmitido aos sucessores. Ou seja, a vida do trabalhador tem valor jurídico reconhecível, mesmo após sua partida.
O que acontece agora?
Após o acórdão da Terceira Turma, a situação se resolveu de forma prática. Em vez de prolongar a disputa judicial, a empresa e os pais da vítima celebraram um acordo. Os detalhes exatos do pagamento — se será à vista ou parcelado — não foram divulgados publicamente, mas o acordo está dentro do prazo legal para cumprimento.
Para milhares de outros trabalhadores que enfrentam jornadas longas e condições precárias, este caso oferece esperança. Mostra que a Justiça do Trabalho está atenta às vulnerabilidades dos empregados, especialmente aqueles que colocam seus bens pessoais em risco para sustentar suas famílias.
Perguntas Frequentes
O que é dano moral em ricochete?
É a indenização destinada aos familiares diretos (como pais, cônjuge ou filhos) para compensar o sofrimento psicológico e emocional causado pela morte ou lesão grave do trabalhador. Diferente do dano-morte, que pertence à vítima, o ricochete visa aliviar a dor dos que ficaram.
Por que a indenização do carro foi dividida ao meio?
Devido à "culpa concorrente". O tribunal entendeu que tanto a empresa (por exigir uso do veículo particular sem garantia de manutenção) quanto o trabalhador (por não cuidar adequadamente dos pneus e estado do carro) contribuíram para o acidente. Assim, o prejuízo material foi rateado.
Todo acidente no caminho do trabalho é considerado acidente de trabalho?
Nem sempre, mas sim quando há relação direta com a atividade laboral. Neste caso, como o promotor estava em sua rota comercial oficial entre duas cidades, o trajeto foi considerado extensão do serviço, configurando acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho.
Qual a diferença entre dano-morte e dano moral comum?
O dano-morte refere-se à violação do direito fundamental à vida da própria vítima. É um dano pessoal que, após a morte, integra o espólio e é transmitido aos herdeiros. Já o dano moral comum (ou em ricochete) compensa o abalo psíquico sofrido pelos familiares testemunhando ou lidando com a perda.
A empresa já pagou a indenização?
As partes celebraram um acordo judicial após a decisão do TRT-MG para regularizar o pagamento. Embora os valores tenham sido fixados em R$ 408.825,50, os termos específicos de quitação (prazos e forma) fazem parte do acordo confidencial entre as partes.